Encerrar as atividades de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor é apenas o primeiro passo, sendo necessário também fazer a “Declaração de extinção”, muitas vezes desconhecida pelos empreendedores. Segundo pesquisa realizada pela MaisMei, 80% dos MEIs que dão baixa no CNPJ não realizam essa declaração, evidenciando uma lacuna de conhecimento sobre o processo.
Especialistas orientam que a “DASN extinção” deve ser enviada no mesmo ano da baixa, seguindo regras específicas de prazos, como até o último dia de junho se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ em outros casos. A exceção ocorre apenas quando a baixa é feita no dia 31 de dezembro, exigindo o envio da Declaração de extinção até o fim de janeiro do ano seguinte.
A “DASN extinção” é crucial para formalizar o encerramento das atividades do MEI, e sua realização dentro dos prazos estabelecidos é fundamental para evitar pendências e garantir a regularização após o encerramento das atividades.
Fonte: Contábeis
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