A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão que pode impactar milhares de contribuintes no Brasil.
O julgamento, que teve um desfecho favorável ao contribuinte, definiu que não é obrigatória a comprovação de desembolso para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
Essa decisão foi alcançada após prevalecer o entendimento de que laudos médicos e exames podem ser utilizados como provas complementares aos recibos assinados por profissionais da saúde.
Fonte: www.contabeis.com.br
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