Recentemente, uma nova lei entrou em vigor, simplificando o processo de quitação de débitos tributários com a Receita Federal. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação oferece desoneração de multas e uma expressiva redução de 100% nos juros de mora.
Os contribuintes agora têm a oportunidade de pagar à vista metade do valor devido à Receita e parcelar o restante em até 48 vezes. O senador Ângelo Coronel destacou que a proposta visa incentivar a conformidade tributária, gerando regularidade fiscal e reduzindo o estoque de créditos em cobrança.
É importante observar que a lei não contempla redução de juros para quitação acima de 49 parcelas, sendo aplicados juros equivalentes à Selic e 1% ao mês sobre cada parcela.
Para aqueles com débitos pendentes, a “autorregularização incentivada” possibilita a quitação voluntária até 90 dias após a regulamentação da lei. Empresas endividadas podem utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
É crucial ressaltar que o regime especial do Simples Nacional não permite a autorregularização. A lei abrange diversos impostos, como Imposto de Renda, CSLL, IOF, ITR, IPI, Imposto de Importação, Exportação, Contribuições Previdenciárias, PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis.
Fonte: contabeis.com.br
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