As grandes e médias empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, podendo enfrentar penalidades e riscos de perda de prazos processuais após essa data. A ferramenta centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, trazendo mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas, além de multas por atos atentatórios à dignidade da Justiça.
As comunicações processuais devem ser realizadas exclusivamente pelo Domicílio, podendo gerar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça caso não se confirme o recebimento de citação encaminhada no prazo legal.
O Domicílio Judicial Eletrônico visa facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos. Além disso, possibilita a redução significativa dos custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios, representando uma economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.
A implementação do sistema contribui para maior agilidade nos processos judiciais, com 1,3 milhões de comunicações circulando via sistema em apenas 1 ano, e pode beneficiar agora milhões de empresas ativas em todo o país. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, segundo dados do governo federal.
Fonte: fenacon.org.br
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