Empregadores têm até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar os informes de rendimentos aos seus funcionários.
A mesma data também se aplica às instituições financeiras e corretoras de valores, que devem entregar o documento contendo os rendimentos das aplicações financeiras de seus clientes referente ao ano-calendário de 2022.
Segundo a Receita Federal, a partir da Instrução Normativa (IN) RFB 1.215/201, as fontes pagadoras têm a obrigação de enviar/disponibilizar o Informe de Rendimentos para as prestadoras de serviços.
Os informes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, já que é a partir dos dados disponíveis no informe de rendimentos que o contribuinte poderá inserir as informações dos ganhos que forem tributáveis e os impostos pagos ao longo de 2022.
Fonte: contabeis.com.br
2021 © Todos direitos reservados