Comprar com boletos não reconhecidos configura um evento danoso e as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva nesses casos. A juíza da 10ª Vara Cível de Fortaleza, decidiu a favor de um cliente que recebeu cobranças indevidas e foi vítima de um golpe.
O autor da ação, aposentado, afirmou não reconhecer dois boletos gerados em seu nome por dois bancos diferentes.
Ele recebeu uma ligação de um suposto atendente de um dos bancos, convencendo-o a usar o aplicativo da instituição para realizar supostas operações de portabilidade, que na verdade resultaram no pagamento de um boleto de R$ 2 mil e na contratação de um empréstimo consignado de R$ 3,6 mil, pagos em boletos.
As instituições alegaram que o autor confirmou seus dados para o golpista, mas a juíza considerou que houve falha no serviço de segurança das instituições financeiras, resultando em uma decisão favorável à vítima.
Dessa forma, as instituições foram condenadas a devolver R$ 5,6 mil e pagar uma indenização de R$ 2 mil ao autor da ação, com base na responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos gerados por fraudes, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: conjur.com.br
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