Documentos que devem ser providenciados.
Rendimentos de 2022, do titular e dos dependentes.
Informe de rendimentos:
(salários, pró-labore, lucros de empresas em que seja sócio).
Receitas de aluguel, ganho de capital, receita de atividade rural, pensão recebida, aposentadoria, indenização recebida, resgate de aplicação, movimentação de ações, alienação de imóveis, quaisquer outras receitas obtidas em 2022.
Despesas pagas em 2022, do titular e dos dependentes.
Escolas e faculdades, despesas médicas, hospitais, clínicas, dentistas, pensão pagas, honorários de advogados, doações, previdência privada, cartão de crédito etc.
Bens
Relação de imóveis e móveis com valor superior a R$ 5.000,00 adquiridos em 2022 ou que já possuía e não tinha declarado anteriormente, bem como os bens vendidos em 2022, faz parte da relação de bens e direitos na DIROF – entre outros os saldos existentes em conta corrente, poupança, aplicação, etc. Consórcios e Leasing não contemplados. Bens imobilizados devem ter registro em cartório para preenchimento de todos os dados.
Dívidas
Adquiridas ou amortizadas em 2022 (com instituições financeiras, pessoas físicas e jurídicas, etc.).
Atenção.
A Receita Federal faz cruzamentos de dados com todas as transações financeiras com o CPF e o CNPJ – pagamentos recebidos, cartão de crédito, compra e venda de veículos novos, imóveis, alugueis, etc. Até PIX, possíveis divergências entre ganhos e gastos informados na declaração e os dados coletados no sistema podem levar o contribuinte para a malha fina e ficar sujeito a autenticação fiscal por omissão.
Fonte: Sitecontabil
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