CLT: O que a Lei diz sobre a Licença Casamento?

Todo trabalhador que realiza suas atividades sob o escopo da CLT tem o privilégio de usufruir da licença casamento, o que implica que todos os que possuam registro formal de emprego têm esse direito garantido.

É crucial ressaltar que a licença de casamento é um direito que se aplica a todos os casais, independentemente de gênero ou orientação sexual.

Assim que a oficialização do matrimônio for devidamente comprovada, a empresa é obrigada a conceder esse benefício.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também estipula a possibilidade de afastamento do trabalho, mantendo a remuneração, em decorrência de casamento, por um período de até três dias consecutivos.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

É importante ter em mente que, no caso de funcionários que desempenham suas atividades somente de segunda a sexta-feira, os dias de fim de semana não são considerados como parte integrante da licença casamento.

Essa contagem apenas se aplica quando o colaborador está programado para trabalhar nos sábados e domingos.
Quanto aos professores, o artigo 320 da CLT assegura que eles têm o direito de se ausentar do serviço por até nove dias, sem que isso afete a sua remuneração.

• 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

É essencial que tanto a empresa quanto os funcionários tenham uma compreensão clara de que a licença de casamento se aplica exclusivamente ao casamento civil, formalizado perante um cartório.
Conforme estipulado pela lei, a licença está diretamente ligada à documentação oficial registrada em cartório.

Contudo, é viável considerar a possibilidade de um acordo que permita que os dias de licença sejam utilizados durante a realização da cerimônia religiosa, caso seja do interesse das partes envolvidas.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Contato

Rua Vereador João calazans, 98 Bairro 13 de julho
Aracaju/SE
CEP: 49.020-030

Tel: (79) 2106-3800

Redes sociais

2021 © Todos direitos reservados