Como declarar herança no Imposto de Renda 2023?

Todos os contribuintes que receberam imóveis, ativos financeiros ou bens de valor a título de herança em 2022, com valores que ultrapassem o limite estabelecido pela Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023.

Após o falecimento de um familiar que possuía bens, direitos e obrigações é preciso começar o processo de inventário. Depois da finalização do processo e da partilha de bens é que os herdeiros devem declarar a herança no imposto de renda.

Se o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) por alguma outra razão que não seja o recebimento de bens do falecido, ele deve informar o valor que recebeu de herança.

Mas, se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar.

A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança ultrapassam R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa da faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Para declarar a herança no IR, é necessário uma cópia do formal de partilha, documento expedido na conclusão do inventário que detalha a participação de cada herdeiro na herança.

A data de emissão do formal de partilha, os valores e participação em cada bem informado no documento vão servir de base para a declaração.

Em caso de herdeiro único, o espólio pode ter sido feito por meio de uma carta de adjudicação, que tem o mesmo valor do formal de partilha.

Fonte: www.contabeis.com.br

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