A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou que trabalhadores em escala 12×36 têm direito a horas extras, incluindo o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). A decisão surge de um recurso interposto por um bombeiro civil que buscava o pagamento de horas extras.
A empresa alegava que na escala 12×36 não havia obrigatoriedade de pagar o DSR, mas a desembargadora-relatora Bianca Bastos discordou. Ela afirmou que o descanso é garantido independentemente da escala de trabalho.
O sócio do Briganti Advogados, Alexandre Fragoso, destaca que a prática habitual de horas extras na escala 12×36 pode resultar em implicações além do pagamento adicional, incluindo repercussões sobre férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho desde março de 2023.
Apesar da discordância de alguns especialistas, como Marcel Zangiácomo do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, que considera o pagamento de DSR desnecessário na escala 12×36, a decisão pode criar precedentes para futuras reclamações trabalhistas.
Fonte: contabeis.com.br
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