Desorganização contábil: o caminho para o prejuízo

A falta de um controle efetivo dos documentos fiscais, a famosa desorganização contábil, leva as empresas brasileiras a prejuízos anuais bilionários.

Para se ter uma ideia, companhias de grande porte, que contam com um faturamento acima de R$ 300 milhões, deixaram de recuperar R$ 289 bilhões em impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos e a perda de documentos XML’s, linguagem de marcação utilizada para estruturar e armazenar dados em um formato legível por máquina, é a principal causa.

O impacto no caixa é ainda maior se forem consideradas as multas aplicadas pelo fisco.

“Ao perder tais documentos, a empresa fica exposta às autuações e poderá pagar multas que podem ultrapassar mil reais por documento perdido. Com o avanço da Reforma Tributária, o temor pelas multas e o senso de oportunidade por uma possível recuperação de tributos pagos indevidamente se somaram, provocando um forte impulso na corrida em busca das notas perdidas”, afirma o CEO da Revizia, Vitor Santos.

Prejuízo
De acordo com levantamento da startup, anualmente, empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões, deixaram de recuperar, em média, R$ 17,36 milhões em impostos pagos indevidamente.

Já as menores, com faturamento acima de R$ 10 milhões, perdem ao redor de R$ 251.928,23 a cada ano.

“São recursos que poderiam fortalecer o caixa destas empresas ou serem utilizados para investimentos, mas são destinados equivocadamente ao pagamento de tributos por falta de organização da documentação eletrônica”, observa, Vitor Santos.

No ranking dos cinco tipos de documentos XML’s mais comuns de extravio, o primeiro lugar fica com o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-Sat), depois a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na sequência a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Em quarto lugar aparece o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e na quinta posição a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Manter esses documentos organizados e sempre informar ao escritório pode representar uma economia significativa em sua tributação.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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