Empresário Individual x Pessoa Física: diferenças e implicações legais

No universo empreendedor, é comum surgirem questionamentos sobre como deve ser realizada a exploração de atividades econômicas, se vale a pena seguir como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, por exemplo. A distinção entre essas duas formas é de extrema importância, pois está diretamente relacionada ao cumprimento das normas tributárias e ao enquadramento correto perante a legislação vigente.

De acordo com o Art. 966 do Código Civil Brasileiro, considera-se empresário aquele que exerce de maneira profissional, com habitualidade e interesse de lucro, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

É importante ressaltar que atividades de profissões intelectuais, como médicos, advogados, contadores, entre outras, não são consideradas empresariais, a menos que se configurem como elemento de empresa, ou seja, atividades que explorem o trabalho de auxiliares ou colaboradores.

Para determinar se a atividade deve ser exercida como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é fundamental considerar os seguintes fatores.

Presença de elementos de empresa

Contratação de empregados auxiliares;

Organização da atividade por meio de hierarquia no quadro de empregados;

Necessidade de profissionais auxiliares para a prestação dos serviços, não se restringindo apenas ao trabalho pessoal do titular;

Investimentos em máquinas, equipamentos e instalações com o objetivo de obter lucro na atividade econômica.

Fonte: www.contabeis.com.br

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