Se o empregado apresentar atestado médico e faz “bico” no dia em que foi afastado do trabalho por recomendação médica, a dispensa por justa causa poderá ser aplicada, mas por motivos diferentes a depender do caso.
Sendo o atestado médico falso, há a possibilidade da justa causa em razão de ato de improbidade do trabalhador, independentemente de o empregado fazer “bicos” no período de afastamento. Nesse caso, a empresa deve aplicá-la assim que descobrir a falsidade do documento.
Já se o atestado médico for verdadeiro e indicar o afastamento do empregado do trabalho por determinado número de dias, mas o trabalhador durante esse período fizer “bicos” em outra atividade, existe decisão na Justiça do Trabalho que entende possível sua dispensa por justa causa em razão do rompimento da confiança entre ambos.
Dessa forma, nesse caso, a justa causa é justificada em razão da incoerência entre o trabalhador apresentar ao empregador declaração de que não está em condições de trabalhar e prestar serviço em outro lugar.
Fonte: www.contabeis.com.br
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