Imposto de Renda 2024: Quais são as Obrigações para MEIs?

Com a data prevista para início em 15 de março, é importante já se preparar para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, evitando assim possíveis complicações. Essa preparação é válida não apenas para pessoas físicas, mas também para aqueles que possuem um CNPJ, como o Microempreendedor Individual (MEI).

Os MEIs devem estar cientes de que terão que realizar duas declarações à Receita Federal: uma para a pessoa física, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e outra para a jurídica, a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). É importante ressaltar que o prazo de entrega da DASN-SIMEI costuma ser similar ao das pessoas físicas, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.

É fundamental compreender que a declaração do IRPF e da DASN-SIMEI são independentes uma da outra. O IRPF diz respeito aos ganhos da pessoa física, incluindo valores provenientes do MEI, e aqueles que ultrapassam um determinado valor devem obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda, independentemente da profissão ou regime empresarial.

Por outro lado, no âmbito da pessoa jurídica, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI para prestar contas ao governo sobre seu faturamento anual, independentemente de ter obtido ganhos no ano ou ter encerrado suas atividades. Portanto, é obrigatório que o MEI faça a declaração da DASN-SIMEI em 2024, enquanto a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda depende dos rendimentos da pessoa física. Os valores para este ano ainda serão divulgados nas regras do IRPF 2024, mas em 2023 houve alterações na tabela de isenção do IR.

Confira a nova tabela do Imposto de Renda:

Base de Cálculo (R$) – Alíquota – Parcela a Deduzir do IR (R$):
Até 2.112,00 – isento – isento
De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,50% – 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15% – 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,50% – 651,73
Acima de 4.664,68 – 27,50% – 884,96

Fonte: contabeis.com.br

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