A criatividade dos empreendedores brasileiros aliado à enorme variação de produtos e serviços existentes, requer um estudo detalhado sobre a opção que será escolhida na denominação do produto que sua empresa comercializa.
Em decisão recente, uma rede de fast food alterou no cardápio o produto sorvete para sobremesa, nada mudou em sua composição, apenas a decisão foi um estudo sobre as ¨questões fiscais¨.
Da mesma maneira isso ocorre com muitos outros produtos, não é ilegal e sim se ajustar a lei em benefício de uma redução de carga tributária, e isso se faz quem estuda o assunto.
Confie essa reestruturação com seu contador consultor e encontre a melhor alternativa para definir a nomenclatura ideal para sua empresa.
Fonte: www.sitecontabil.com.br
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