Até o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valores, era obrigatório declarar o IRPF. Contudo, devido ao aumento de pequenos investidores facilitado pelo uso de aplicativos de bancos digitais, a Receita Federal decidiu que quem realiza pequenos e esporádicos investimentos não está mais obrigado a declarar.
Foi informado hoje pela RFB (27 de fevereiro de 2023) que a obrigação da declaração é apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que tenha obtido lucro com a venda delas, sendo que esta venda tenha sido superior a R$ 20 mil no mês.
Cenário 2023 de obrigação para pequenos investidores:
Investidor vendeu ações em 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o IRPF em 2023;
Investidor não vendeu ações (apenas comprou), ele não está obrigado a declarar;
Investidor fez venda de ações durante o mês e não ultrapassou R$ 20 mil, ele estará isento do imposto, e não precisa declarar.
Fonte: www.contabeis.com.br
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