O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu uma liminar suspendendo temporariamente a obrigatoriedade do evento S-2501 no módulo eSocial Trabalhista, junto com a multa de 20% em casos de descumprimento

A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), que alegou dificuldades com as recentes mudanças nas regras de recolhimento previdenciário.

A liminar permite que as empresas usem o antigo sistema até que as alterações necessárias sejam feitas no eSocial. A decisão destaca a intenção de simplificar obrigações trabalhistas, mas questiona a imposição automática da multa de mora.

Empresas que impetrarem mandado de segurança terão um alívio temporário, aguardando adaptações ao novo método de recolhimento. O processo está em andamento até a decisão final, com notificação da autoridade responsável e consulta ao Ministério Público Federal.

Fonte: contabeis.com.br

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