Após a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhadores agora podem ser cobrados pela contribuição assistencial aos sindicatos, destinada a custear atividades de negociações coletivas. O valor, geralmente correspondente a um dia de trabalho por empregado, pode variar em cada organização.
Para aqueles que optarem por se opôr ao pagamento, é necessário formalizar por escrito o exercício desse direito, apresentando uma declaração ao sindicato e ao empregador. A carta de oposição não necessita de registro em cartório ou reconhecimento de firma, bastando que esteja assinada pelo trabalhador e que haja comprovante de entrega.
A comunicação deve ser realizada imediatamente para evitar descontos indevidos no salário. Abaixo, segue um modelo de carta de oposição à contribuição assistencial:
DECLARAÇÃO
Eu, , portador(a) do RG n.º e do CPF nº , empregado(a) da empresa , CNPJ n.º __, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra prevista em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo em favor do Sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.
Local e data.
Nome e assinatura do(a) trabalhador(a)
A contribuição assistencial é descontada diretamente pela empresa para aqueles que não se opõem, sendo os valores recolhidos repassados aos sindicatos.
Fonte: contabeis.com.br
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