O benefício é destinado ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e está desempregado no momento em que solicita o benefício. Além disso, é necessário ter mantido um vínculo empregatício durante determinados períodos, de acordo com a quantidade de solicitações feitas:
• Primeira solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
• Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
• Demais solicitações: é preciso ter trabalhado por 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
É importante ressaltar que a quantidade de parcelas a que cada trabalhador tem direito foi alterada após a Reforma Trabalhista de 2017. Agora, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
Primeira solicitação:
• Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
• Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Segunda solicitação:
• Trabalho entre 9 a 11 meses: 3 parcelas;
• Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
• Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Terceira solicitação:
• Trabalho entre 6 a 11 meses: 3 parcelas;
• Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
• Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.
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É importante frisar que o seguro-desemprego não é acumulativo. Ou seja, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados, e um novo vínculo começa a ser contado a partir do registro em carteira.
Fique atento aos requisitos e prazos, na dúvida, a assessoria de uma empresa contábil é o mais indicado, para não correr o risco de perder o benefício.
Fonte: www.sitecontabil.com.br
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