O prazo para o envio da DITR 2023 inicia-se em 14 de agosto e se estende até as 23h59m do dia 29 de setembro.
A Receita Federal do Brasil anunciou informações cruciais para o preenchimento e envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023.
Essa declaração é de suma importância para os proprietários rurais, uma vez que ela é utilizada para apurar o valor do imposto devido sobre a propriedade rural.
O prazo para o envio da DITR 2023 inicia-se em 14 de agosto e se estende até as 23h59m do dia 29 de setembro.
É fundamental que os contribuintes fiquem atentos a esse período, pois o não cumprimento do prazo ou a entrega com informações incorretas podem acarretar em multas e penalidades por parte do fisco.
É imprescindível destacar que a DITR é obrigatória para todos os proprietários rurais que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
A não apresentação da declaração ou a entrega fora do prazo pode gerar multas, juros e até mesmo impedir a obtenção de certidões negativas, o que pode impactar negativamente nas atividades rurais e nos negócios relacionados à propriedade.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
2021 © Todos direitos reservados