Receita Federal notifica empresas devedoras do Simples Nacional

Nesta quinta-feira (27) e sexta-feira (28), foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão dos contribuintes que contém dívidas com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os contribuintes poderão acessar os referidos documentos tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC, centro de atendimento virtual da Receita, mediante código de acesso, ou via gov.br, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, deve haver a regularização total de débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Há também a possibilidade, para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), realizar o pagamento por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Caso a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da liberação, se a primeira leitura for feita posteriormente a esse prazo, a ciência se dará no momento da primeira leitura.

Vale destacar que a empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, o que acaba tornando-os sem efeito.

Portanto, o negócio continuará no regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo assim desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita.

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