O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas decisões recentes, que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros.
Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
As duas decisões ocorreram em julgamentos das turmas (das quais participam cinco ministros cada), no plenário virtual, sistema pelo qual cada ministro deposita seu voto.
Fonte: www.contabeis.com.br
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