Terceiro Setor também tem obrigações e recolhimentos tribiutários.

Mesmo uma entidade do terceiro setor devidamente cadastrada nos órgãos pertinentes, praticando ações sociais e filantrópicas, não tem a garantia direta de isenção total de tributos e contribuições.

A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de alguns determinados aspectos específicos da regulamentação. Ainda há de se observar que existem obrigações tributárias acessórias que atingem todas as entidades, inclusive as entidades do 3º setor.

As isenções previstas na legislação dependem de alguns cadastros e reconhecimentos como entidade de utilidade pública. Estas devem manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias, encargos e direitos trabalhistas, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pelos órgãos fiscalizadores.

Há necessidade de registros próprios e individualizados na contabilidade com o destaque dos valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção dos tributos e contribuições previdenciárias a que fizer jus.

A contribuição previdenciária é um dos encargos mais relevantes incidentes sobre a folha de pagamento e sobre serviços de terceiros, portanto, é muito importante o acompanhamento de um profissional da área contábil que possa assessorar a entidade na obtenção dos títulos federais como o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social que lhe proporcionem a isenção desta contribuição.

Fonte: www.contabeis.com.br

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