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Publicado em 29 de janeiro de 2025
Jornal Contábil

Imposto de Renda 2025: Quais são as despesas dedutíveis?

Em março se inicia o período de transmissão do Imposto de Renda (IR) para milhões de pessoas em todo o Brasil, começar a se informar agora pode te ajudar a enviar a sua declaração primeiro e evitar complicações.

São dezenas de milhões de pessoas que declaram seus rendimentos anualmente, em 2024, até as 23h59 de 31 de maio (último dia de envio), foram enviadas 42.421.153 declarações.

É extremamente importante conhecer cada detalhe do IR, para evitar erros e fugir da temida Malha Fiscal, popularmente conhecida como Malha Fina.

O que são despesas dedutíveis?

As despesas dedutíveis são gastos que vão te ajudar a aumentar a sua restituição ou diminuir o imposto devido. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Existem também as deduções incentivadas, que são valores doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa e que também te ajudam a reduzir o seu imposto devido.

É preciso comprovar toda a despesa informada na sua declaração, a comprovação pode ser feita por meio de nota fiscal ou outro documento apropriado e válido. Os dados principais são: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço e valor do serviço.

Exemplos de gastos de dedutíveis no Imposto Renda

Educação:

  • Educação infantil: creches e as pré-escolas (para crianças até 5 anos de idade);
  • Mensalidades escolares (ensino fundamental e médio);
  • Cursos técnicos;
  • Ensino superior: graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Pensão alimentícia: 

  • somente as determinadas por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

Despesas médicas:

Segundo a Receita Federal, são consideradas despesas médicas os pagamentos efetuados a:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • terapeutas ocupacionais;
  • fonoaudiólogos;
  • hospitais;
  • planos de saúde;
  • despesas provenientes de exames laboratoriais;
  • serviços radiológicos;
  • aparelhos ortopédicos;
  • próteses ortopédicas e dentárias.

Previdência privada:

O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no IR até 12% do rendimento tributável (somente despesas com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não são).

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