DBF: saiba mais sobre essa obrigação que deve ser entregue em fevereiro
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é a principal forma por meio do qual os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa (municipais, estaduais, distrital e nacional) e diversos declarantes (Ministérios, Agência e Secretárias), informam à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores advindos de recursos obtidos por doações e patrocínios, nos termos previstos na legislação.
Prazo para entrega da DBF
O prazo para a entrega da DBF vai até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao de referência. Por exemplo, para declarar os benefícios fiscais referentes ao ano de 2024, o envio deve ser realizado até o último dia útil de fevereiro de 2025, que será o dia 28.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
São obrigadas à entrega da DBF:
1. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
2. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
3. Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;
4. Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior;
5. Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;
6. Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;
7. Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;
8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;
9. Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;
10. Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
11. Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
12. Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão;
13. Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
14. Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.
Na DBF devem ser prestadas informações relativas a:
- Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
- Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
- Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
- Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
- Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
- Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
- Doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
- Cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).
Como preencher e enviar a DBF
O envio da DBF deve ser realizado por meio do programa Receitanet, disponibilizado pela Receita Federal. Antes disso, o contribuinte deve baixar o programa gerador da declaração, preencher as informações exigidas e validar o arquivo gerado para envio.
Certifique-se de que os dados estejam completos e corretos, incluindo:
- Identificação da pessoa jurídica;
- Detalhamento dos benefícios fiscais utilizados;
- Base legal que justifica os benefícios;
- Valores totais dos benefícios usufruídos.
A entrega da DBF é uma etapa fundamental para empresas que usufruem de benefícios fiscais. Estar em conformidade com essa obrigação acessória demonstra transparência e evita penalidades. Por isso, fique atento aos prazos e certifique-se de preencher corretamente todas as informações.
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